No dia 30/julho/2009 entrou em vigor a lei que converte em presunção de paternidade a recusa dos homens em fazer o teste de DNA. Pela lei, a negativa passa a ser considerada uma das provas – mas não a única – de que o filho é do réu. A mãe deverá exibir outras provas do relacionamento com o suposto pai.
domingo, 16 de agosto de 2009
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