
O Ministério Público do Estado da Bahia, por sua Procuradora-Geral de Justiça Adjunta, Dra. Eny Magalhães Silva, ofereceu DENÚNCIA contra DEJAIR BIRSCHNER, ainda Prefeito de Una, por ter cometido Crime de Estupro com Presunção de Violência contra 03 (três) menores lá mencionadas, no dia 21 de maio de 2009.
... disseram por aí que “era coisa de políticos bicudos, que era mentira”; e agora Prefeito?
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia recebeu a denúncia formulada pela Excelentíssima Doutora Procuradora-Geral, cujo processo encontra-se em andamento na Segunda Câmara Criminal sob o nº 32956-4/2009.
... um dos fatos ocorridos em maio de 2008:
Consta na denúncia que restou apurado nas peças informativas que o denunciado atraiu à sua residência algumas adolescentes, para realizarem serviços de faxina. Entretanto, a pretexto de comemorar seu aniversário, o denunciado ofereceu cervejas e vodka às jovens, tendo, em seguida, aproveitando-se do estado de embriaguez das vítimas, apalpado os seios de uma delas. (não divugaremos os demais fatos para preservar o leitor).
... ainda alegará desconhecimento?
Neste mês de agosto, o acusado DEJAIR BIRSCHNER foi notificado nesta cidade de Una para oferecer defesa em seu favor, no prazo de 15 (quinze) dias.
... é melhor que se defenda, a coisa é séria, veja abaixo as penas que poderá sofrer:
estupro
Art. 213 – Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça:
Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
Art. 224 – Presume-se a violência, se a vítima:
a) não é maior de 14 (catorze) anos
Art. 218 – Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, com ela praticado ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo:
Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
“Não só a ocorrência e lesão grave, mas também o fato de a vítima ser menor de idade (entre 14 e 18 anos) sujeita o criminoso a 8 a 12 anos de prisão: pena por morte foi aumentada para 12 a 30 “
(Fontes de Pesquisa: Processo nº 32956-4/2009 da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia; Código Penal Brasileiro; Revista Veja de 26/08/2009)
... disseram por aí que “era coisa de políticos bicudos, que era mentira”; e agora Prefeito?
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia recebeu a denúncia formulada pela Excelentíssima Doutora Procuradora-Geral, cujo processo encontra-se em andamento na Segunda Câmara Criminal sob o nº 32956-4/2009.
... um dos fatos ocorridos em maio de 2008:
Consta na denúncia que restou apurado nas peças informativas que o denunciado atraiu à sua residência algumas adolescentes, para realizarem serviços de faxina. Entretanto, a pretexto de comemorar seu aniversário, o denunciado ofereceu cervejas e vodka às jovens, tendo, em seguida, aproveitando-se do estado de embriaguez das vítimas, apalpado os seios de uma delas. (não divugaremos os demais fatos para preservar o leitor).
... ainda alegará desconhecimento?
Neste mês de agosto, o acusado DEJAIR BIRSCHNER foi notificado nesta cidade de Una para oferecer defesa em seu favor, no prazo de 15 (quinze) dias.
... é melhor que se defenda, a coisa é séria, veja abaixo as penas que poderá sofrer:
estupro
Art. 213 – Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça:
Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
Art. 224 – Presume-se a violência, se a vítima:
a) não é maior de 14 (catorze) anos
Art. 218 – Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, com ela praticado ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo:
Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
“Não só a ocorrência e lesão grave, mas também o fato de a vítima ser menor de idade (entre 14 e 18 anos) sujeita o criminoso a 8 a 12 anos de prisão: pena por morte foi aumentada para 12 a 30 “
(Fontes de Pesquisa: Processo nº 32956-4/2009 da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia; Código Penal Brasileiro; Revista Veja de 26/08/2009)
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